O retorno após a licença-maternidade é um dos momentos mais sensíveis na trajetória de uma profissional, e também um dos que mais exige atenção do RH. Reintegrar uma colaboradora de forma acolhedora, respeitando os seus direitos e necessidades, faz diferença tanto para ela quanto para o clima organizacional.
Antes de pensar no retorno, porém, é preciso entender bem o que é a licença, como ela funciona e quais obrigações legais envolvem o processo. É isso que este conteúdo vai explicar.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira que permite à trabalhadora se afastar de suas atividades profissionais após o nascimento ou adoção de uma criança, sem perder o vínculo empregatício nem a remuneração.
O benefício existe para garantir que a mãe tenha tempo para se recuperar do parto, estabelecer o vínculo com o bebê e atravessar a nova rotina com mais segurança — dentro e fora do trabalho.
Vale destacar que licença-maternidade e salário-maternidade não são a mesma coisa. A licença se refere ao afastamento em si; o salário é a remuneração recebida durante esse período.
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Como funciona a licença-maternidade?
O afastamento pode ser solicitado à empresa empregadora ou diretamente ao INSS, dependendo do vínculo da trabalhadora. Durante todo o período, ela mantém o contrato de trabalho ativo e continua recebendo normalmente.
O benefício se aplica a nascimentos biológicos e adoções. No caso de casais homoafetivos com duas mães ou dois pais, a legislação ainda não regulamentou todos os cenários. Porém, em muitos casos, um dos responsáveis fica com a licença-maternidade/salário-maternidade e o outro com a licença-paternidade, mas isso depende do vínculo de emprego, do tipo de filiação/adoção e do entendimento aplicável ao caso
Quanto tempo dura o afastamento?
O prazo varia de acordo com a situação:
- parto a partir da 23ª semana de gestação: 120 dias;
- nascimento de bebê prematuro (antes da 23ª semana): 120 dias, com possibilidade de extensão médica;
- adoção de criança de até 1 ano: 120 dias;
- adoção de criança de 1 a 4 anos: 60 dias;
- adoção de criança de 4 a 8 anos: 30 dias;
- aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o afastamento para 180 dias. Essa é uma das formas mais valorizadas de apoiar as colaboradoras — e um diferencial relevante nos benefícios obrigatórios e espontâneos que a organização pode oferecer.
Quem paga a licença-maternidade?
Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa, que depois compensa o valor junto ao INSS por meio da folha de pagamento.
Para profissionais autônomas ou contribuintes individuais que recolhem para a Previdência Social, o INSS realiza o pagamento diretamente.
Em nenhuma hipótese o custo recai sobre a trabalhadora — o ônus é inteiramente do empregador ou do sistema previdenciário, conforme o vínculo contratual.
Qual o valor do salário da licença-maternidade?
Para celetistas, o salário-maternidade corresponde ao valor integral da remuneração mensal recebida antes do afastamento. Isso inclui o salário-base e os adicionais fixos.
Para contribuintes individuais, o cálculo considera o salário de referência sobre o qual a trabalhadora faz suas contribuições ao INSS. Nesses casos, o valor pode ser diferente da renda real, dependendo da base de contribuição escolhida.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício é acessível a diferentes grupos de trabalhadoras:
- empregada com carteira assinada (CLT);
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- contribuinte individual, MEI e segurada facultativa, desde que cumpram a carência exigida;
- desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurada no período aplicável;
- segurada especial, como trabalhadora rural, com comprovação da atividade;
- em caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro pode ter direito em situações específicas.
Para contribuintes individuais, não se exige mais carência mínima de 10 meses para o salário-maternidade; o requisito principal é manter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Quando é recebido o pagamento da licença-maternidade?
Para celetistas, o pagamento segue o mesmo ciclo do salário — ou seja, a trabalhadora recebe normalmente no dia habitual do pagamento, como se estivesse em atividade.
Para as que solicitam o benefício diretamente ao INSS, o depósito costuma acontecer após a análise e aprovação do pedido, que pode levar alguns dias úteis. Por isso, é importante que o RH oriente a colaboradora a protocolar a documentação com antecedência.

Quem está desempregada tem direito à licença-maternidade?
Sim, desde que a trabalhadora esteja dentro do chamado período de graça do INSS, que garante a manutenção dos benefícios mesmo após o desligamento. Nessa situação, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, sem passar pela empresa anterior.
Quanto tempo dura o período de graça?
Depende do histórico:
- 12 meses: regra geral para quem parou de contribuir recentemente;
- 24 meses: se você já contribuiu por bastante tempo (mais de 120 contribuições);
- 36 meses: se, além disso, estiver recebendo seguro-desemprego ou cadastrada no Sine.
Existe estabilidade para mulheres que voltam de licença-maternidade?
Sim. A estabilidade provisória da gestante garante que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que, ao retornar da licença, a colaboradora ainda está protegida por esse prazo adicional. A empresa que desrespeita essa regra fica sujeita à reintegração forçada ou ao pagamento de indenização compensatória.
Além disso, o empregador deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes do afastamento: mesmo cargo, mesmo salário, mesmos benefícios — sem retrocesso.
Como o RH pode ajudar as profissionais nessa fase?
O retorno da licença-maternidade é um momento de transição real, que envolve adaptações emocionais, físicas e logísticas. O RH tem papel central nesse processo. Veja o que fazer:
Antes do retorno, vale:
- entrar em contato com a colaboradora nas semanas anteriores ao fim da licença para alinhar expectativas;
- confirmar condições de trabalho, horários e benefícios ativos;
- verificar se há necessidade de ajustes de jornada ou modalidade (presencial, híbrido ou remoto).
No retorno, o time de RH pode:
- realizar uma conversa de acolhimento, sem pressão por performance imediata;
- apresentar eventuais mudanças na equipe ou processos que ocorreram durante o afastamento;
- reforçar os direitos da trabalhadora, como os intervalos para amamentação previstos na CLT.
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Após a reintegração, o suporte contínuo faz diferença:
- acompanhamento do bem-estar por meio de check-ups regulares;
- acesso a benefícios corporativos para gestantes e mães que facilitem a nova rotina;
- flexibilidade de horário ou trabalho híbrido, quando possível;
- auxílio-creche, quando disponível, para aliviar a carga financeira.
Nesse contexto, soluções como a Allya podem complementar a estratégia de benefícios, oferecendo acesso a uma vasta opções de descontos em áreas como saúde e bem-estar. Isso contribui para reduzir custos do dia a dia e trazer mais equilíbrio para colaboradoras que estão se adaptando à nova rotina com um bebê.
Um RH que entende esse momento cria condições para a profissional retornar com segurança, sem precisar escolher entre a carreira e os cuidados com o filho. Isso impacta diretamente na retenção de talentos, no clima organizacional e na reputação da empresa como marca empregadora.
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