Exame demissional: o que é, quando fazer e quem paga?

Quando um colaborador deixa uma empresa, a papelada da rescisão costuma concentrar toda a atenção do setor de Recursos Humanos — e, nessa correria, uma etapa fundamental acaba sendo subestimada: o exame demissional. 

Esse procedimento médico, previsto em lei e regulamentado por normas trabalhistas, vai muito além de uma formalidade burocrática. Por isso, neste texto, vamos contar como funciona, quem deve realizá-lo, quem paga a conta e o que acontece quando a saúde do colaborador levanta sinais de alerta. Confira!

O que é exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional realizada no momento em que o vínculo empregatício entre trabalhador e empresa chega ao fim. 

Conduzido por um médico do trabalho, o procedimento tem como objetivo registrar oficialmente o estado de saúde do colaborador na data de desligamento, funcionando como um retrato clínico daquele momento.

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Qual é a importância do exame demissional?

Para o colaborador, esse exame representa a chance de identificar eventuais condições de saúde originadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho — e de buscar os direitos correspondentes, caso seja esse o cenário. 

Para a empresa, oferece respaldo legal diante de possíveis questionamentos futuros sobre doenças ocupacionais.

Esse equilíbrio é especialmente relevante em setores com grau elevado de exposição a riscos, como indústria, construção civil e saúde. 

Para que o exame demissional serve?

O exame clínico demissional serve para documentar o estado de saúde do trabalhador no encerramento do contrato. 

O procedimento funciona como uma linha do tempo da saúde do colaborador dentro daquela empresa, iniciada no exame admissional, monitorada nos exames periódicos e encerrada formalmente no demissional. Essa sequência de registros protege ambas as partes ao longo de toda a jornada profissional.

O exame demissional é obrigatório?

Sim. O artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o exame médico de desligamento é obrigatório e deve ser custeado pelo empregador. A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), detalha os prazos e as condições específicas para sua realização.

Há, contudo, situações em que o exame pode ser dispensado. Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 ficam isentas quando o colaborador realizou algum exame ocupacional nos últimos 135 dias. 

Para organizações de grau de risco 3 e 4, esse prazo cai para 90 dias. Fora essas exceções, a realização é obrigatória — e o descumprimento sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem deve fazer o exame demissional?

Todo trabalhador com registro em carteira que esteja encerrando o vínculo empregatício precisa passar pelo exame demissional, independentemente do motivo do desligamento — seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.

A principal exceção se aplica às demissões por justa causa, nas quais a legislação não impõe essa obrigação ao empregador. Fora essa situação, e dos casos de dispensa por prazo recente de exame, o procedimento é exigido de forma ampla, sem distinção de cargo, área ou tempo de casa.

Quais são os tipos de exame demissional?

Os procedimentos realizados variam de acordo com as atividades desempenhadas pelo colaborador e os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho.

A avaliação clínica geral é o ponto de partida em todos os casos, ela inclui análise da pressão arterial, frequência cardíaca, peso, altura e condições musculoesqueléticas.

A partir desse levantamento inicial, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares específicos. Trabalhadores expostos a ruído intenso, por exemplo, costumam passar por audiometria

Aqueles em contato com agentes químicos podem ter exames toxicológicos ou laboratoriais incluídos no protocolo. O PCMSO da empresa define quais avaliações são obrigatórias para cada grupo de função.

O que se faz no exame demissional?

Durante a consulta, o médico do trabalho conduz uma entrevista clínica que levanta o histórico de saúde do trabalhador, as condições do ambiente de trabalho e qualquer sintoma ou queixa relevante. 

Em seguida, realiza o exame físico e analisa os dados comparando com os registros do exame admissional e dos periódicos anteriores.

O profissional avalia se há alterações que possam ter relação com a atividade exercida, como perda auditiva, comprometimento respiratório, lesões musculares ou sinais de adoecimento mental. 

Quando identifica qualquer suspeita de doença ocupacional, solicita exames complementares antes de emitir o ASO.

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Quem deve pagar o exame demissional?

A responsabilidade financeira pelo exame demissional é inteiramente do empregador, sem qualquer possibilidade de repasse ao trabalhador. 

exame admissional Allya

Essa determinação está prevista tanto na CLT quanto na NR-7 e garante que o acesso ao procedimento não dependa da condição financeira do colaborador.

Além de arcar com os custos, cabe ao setor de Recursos Humanos ou ao Departamento Pessoal agendar o exame junto à clínica de saúde ocupacional conveniada e comunicar ao colaborador o local, a data e o horário. Ao trabalhador, resta apenas comparecer no momento indicado.

Quais as vantagens do exame demissional para empresas e colaboradores?

O exame de desligamento traz benefícios concretos para todos os envolvidos no processo. Para as organizações, os principais ganhos são:

  • proteção jurídica contra futuras ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais;
  • conformidade com a legislação, evitando multas e autuações fiscais;
  • fortalecimento da cultura de saúde e segurança no trabalho;
  • redução de passivos trabalhistas no longo prazo.

Para os colaboradores, as vantagens incluem:

  • registro oficial do estado de saúde ao encerrar o contrato;
  • acesso garantido ao FGTS, ao seguro-desemprego e aos demais direitos rescisórios;
  • identificação precoce de condições de saúde relacionadas ao trabalho;
  • respaldo legal para buscar indenizações, quando aplicável.

O que acontece se o colaborador não é aprovado no exame?

Quando o médico do trabalho emite um ASO com resultado de inaptidão, o processo de desligamento precisa ser interrompido. 

A empresa não pode efetivar a rescisão enquanto a situação de saúde do colaborador não for devidamente encaminhada, seja com reintegração temporária em função adaptada, seja com afastamento pelo INSS para tratamento.

Caso seja identificada uma doença de origem ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória e à indenização correspondente. 

A empresa que avança com a demissão sem observar esse cenário fica exposta a ações trabalhistas e ao pagamento de verbas rescisórias adicionais.

O que é ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento emitido pelo médico do trabalho ao final de qualquer avaliação ocupacional, incluindo o exame demissional. Ele registra formalmente se o colaborador está apto ou inapto para o exercício da função — e, no caso do desligamento, se há indícios de condições de saúde relacionadas ao trabalho.

O ASO tem validade jurídica e integra a documentação rescisória do colaborador. Por isso, deve ser emitido dentro do prazo legal de até dez dias corridos após o encerramento do contrato, conforme estabelece a NR-7.

Conclusão

O exame demissional ocupa um papel central na gestão responsável de pessoas, e ignorá-lo pode custar muito mais do que o valor do procedimento em si. 

Para as empresas, trata-se de uma obrigação legal com consequências práticas sérias em caso de descumprimento. Para os trabalhadores, é uma garantia de que a saúde será devidamente avaliada e documentada ao final de uma jornada profissional.

Profissionais de RH e Departamento Pessoal que dominam esse processo contribuem diretamente para desligamentos mais seguros, transparentes e alinhados à legislação trabalhista vigente.

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Amanda Miquelino
Amanda Miquelino
Jornalista, apaixonada pelo SEO e pelo Marketing Digital. Estou desvendando o mundo do RH para encontrar os melhores benefícios corporativos que promovam o bem-estar aos colaboradores.

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